CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica que está realizando a contratação.
CONTRATADA: ESTÚDIO SITE INFORMÁTICA LTDA, com sede em Niterói, na Rua Dr. Borman nº23 sala 1205, Niterói – RJ - CEP: 24020-320, inscrita no C.N.P. J.: 10.250.701/0001-32, e no Cadastro Municipal sob o nº 096418.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Contrato de locação de plataforma, que regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1ª) O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de locação de 1 (uma) plataforma, aqui intitulada de "Moodle" ou "Loja para Moodle", abaixo segue os detalhes do que está contido na solução:
2ª) A CONTRATANTE necessita realizar o primeiro pagamento para dar início aos serviços citados na cláusula de objeto.
3ª) Não serão permitidas alterações de visual ou estrutura, salvo o que for parâmetro do template. Caso necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar a alteração, pela qual será analisado e se aprovado pela CONTRATADA cobrado separadamente, de acordo com o acertado entre as partes.
4ª) A CONTRATADA somente fornecerá a mão-de-obra necessária ao serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os materiais para o ajuste visuais da plataforma.
5ª) A construção e atualização da plataforma é critério exclusivo da CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará unicamente responsável pelo pagamento de todos os encargos existentes, além de despesas trabalhistas, previdenciárias e outras inerentes a contratação de mão de obra terceirizada pela contratada, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.
6ª) O prazo total para execução dos serviços, referente ao setup da plataforma, é de até 5 dias úteis, a contar-se após aceite deste contrato e pagamento da primeira parcela.
7ª) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, referentes à locação da plataforma conforme especificado na cláusula de objeto. O pagamento deverá ocorrer da seguinte forma:
8ª) Os pagamentos deverão ser pagos por boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
9ª) A duração desse contrato é de 12 meses, com renovação automática, podendo após esse período a CONTRATADA realizar alterações contratuais e de valores para a renovação, de acordo com o que for previamente ajustado entre as partes, valendo-se de um simples email para isso.
10ª) A CONTRATADA se compromete a liberar a plataforma seguindo o cronograma sendo iniciado após o cumprimento da clausula 2:
11ª) Quaisquer interrupções causadas pela CONTRATANTE ocorridas na execução das atividades da liberação da plataforma acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula do cronograma, devendo a CONTRATADA avisar previamente a CONTRATANTE.
12ª) A CONTRATADA se responsabiliza por problemas que possam advir dos serviços de hospedagem para alocação da plataforma durante a vigência do contrato;
13ª) O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
14ª) Caso a CONTRATANTE fique em mora pela falta de pagamento dos valores citados na Cláusula 7a, a CONTRATADA terá todo o direito de interromper automaticamente a prestação dos serviços à CONTRATANTE sem qualquer aviso prévio e a partir do 5º dia de inadimplência, e a CONTRATANTE pagará multa de 2% e 5,99% de juros por mês de atraso sobre o valor devido.
15ª) Na hipótese de a CONTRATANTE pedir rescisão do contrato sem ter dado o aviso prévio de 30 dias à CONTRATADA, será obrigada a pagar à CONTRATADA o valor referente ao mês subsequente ao mês da data da solicitação do cancelamento, salvo em casos onde exista carência de permanência de contrato, neste caso é preciso pagar ou cumprir o período pactuado.
16ª) Na hipótese de a CONTRATADA pedir ou der motivo à rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a cancelar futuras cobranças.
17ª) Na hipótese de não resposta do CONTRATANTE pelo período igual ou superior a 30 dias, a CONTRATADA, poderá deletar todos os arquivos e base de dados e acionar o órgão competente.
18ª) Caso o CONTRATANTE atinja ou supere os limites compactuadas no plano, a CONTRATADA poderá sem prévio aviso realizar o upgrade automático do plano, efetuando assim as correções de valores e limites do plano.
19ª) Os limites estabelecidos no plano, preveem boas práticas de uso da ferramenta, no caso em que o uso comprometa a instabilidade do sistema, a CONTRATADA irá propor upgrade do plano, baseando-se em relatórios, e no caso de não aceitação, será efetuado o cancelamento do contrato.
20ª) Os planos preveem um limite de até 20% de alunos com acesso simultâneos, nos casos em que esse percentual seja superior, será proposto um upgrade do plano.
21ª) Fica eleito para dirimir as dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da cidade de Niterói/RJ com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22ª) Ambas as partes entendem e reconhecem que, em virtude do presente contrato, podem receber ou tomar conhecimento de informações pertencentes ou relativa à outra parte, a sua atividade, planos de negócios, negócios ou atividades, qual a informação é confidencial e de propriedade da outra parte e / ou seu Fornecedores e / ou clientes e em relação às quais eles estão vinculados por um rigoroso dever de confiança ("Informações Confidenciais").
23ª) Na consideração de tais "Informações Confidenciais" sendo divulgado ou de outra forma disponibilizado para qualquer uma das partes para efeitos do desempenho do presente contrato, as duas partes comprometem-se que não vão a qualquer tempo, antes ou após o término do presente contrato, e quer direta ou indiretamente, divulgar ou fazer uso não autorizado de quaisquer "Informações Confidenciais", exceto na medida em que tais Informações Confidenciais:
24ª) Após o início de uma solicitação da outra parte ou do término deste contrato, cada parte deverá devolver todos os outros documentos ou registros em qualquer meio ou formato contendo qualquer informação confidencial que estão em sua posse ou controle e não reter quaisquer cópias dos mesmos.
25ª) Não será considerado para o presente contrato:
26ª) Todos os avisos ou outras comunicações a qualquer uma das partes serão por escrito e entregues por correio de primeira linha, correio aéreo, eletrônico ou fac-símile, enviados aos endereços identificados no presente contrato do CONTRATANTE E CONTRATADOS, com a devida identificação (nome) do destinatário responsável.
27ª) A CONTRATADA possui todos os direitos sobre o código dos itens desenvolvidos, temas, blocos e etc, inclusive patrimoniais, entretanto a CONTRATANTE possui direitos sobre os dados incluídos na plataforma durante sua locação, que pode inclusive solicitá-los após o cancelamento e acertos financeiros.
28ª) A CONTRATADA se reserva ao direito de publicar no rodapé da área pública do site a informação sobre o autor do desenvolvimento e link para o site da CONTRATADA.
Todo o processo de Compra será em Ambiente Seguro (SSL).